CONTRATO DE SERVIÇOS VETBASE SAAS

Versão 2021-07-12

O presente instrumento celebra um contrato entre você, aqui denominado ASSINANTE, e a VETBASE SISTEMAS LTDA, aqui denominada CONTRATADA, para o uso do VETBASE, sistema web comercializado na modalidade SAAS (software as a service).

A VETBASE SISTEMAS LTDA, sociedade empresária de responsabilidade limitada, tem sede na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Ecoville 790, casa 295, CEP 91150-400, estando inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.056.611/0001-80.

CLÁUSULA I – DEFINIÇÕES

1.1        O VETBASE é um sistema web para controle de clínicas veterinárias, petshops e afins, que roda em navegadores de internet compatíveis com Google Chrome.

1.1.1        O VETBASE disponibiliza funcionalidades que manipulam uma base de dados alocada para você em servidor seguro na internet. Os dados são inseridos e visualizados por você nessa base de dados, por meio dessas funcionalidades.

CLÁUSULA II – OBJETO

2.1        O presente Contrato tem por objeto a concessão ao ASSINANTE, pela CONTRATADA, de acesso ao sistema VETBASE, em caráter não exclusivo.

CLÁUSULA III - ACEITAÇÃO DO CONTRATO

3.1        Ao clicar o botão “Aceito os Termos do Contrato", na tela mostrada após o login, que contém a íntegra do presente contrato, você declara ter lido e aceito, sem quaisquer reservas, todas as cláusulas e condições deste contrato.

3.2        Você também aceita os termos deste contrato, sem quaisquer reservas, ao continuar a usar o VETBASE após ter sido notificado sobre qualquer alteração nos termos deste contrato.

3.3        Caso você esteja aceitando este contrato na qualidade de representante da pessoa jurídica que será a efetiva ASSINANTE do contrato, a CONTRATADA assume que você detem poderes legais de representação suficientes para celebrar este contrato em nome da ASSINANTE.

CLÁUSULA IV - USO DO VETBASE

4.1        Para utilizar o VETBASE você deve preencher corretamente o cadastro, ao criar sua conta, e aceitar o presente Contrato, conforme disposto na cláusula III deste contrato.

4.2        Você poderá utilizar o VETBASE através de navegadores de internet compatíveis com Google Chrome, em computadores, tablets e smartphones.

4.2.1        Sua identificação para o acesso ao sistema é feita através de um login, constituído por um endereço de e-mail e uma senha cadastrados por você na ocasião da contratação do serviço.

4.2.2        Você poderá cadastrar outros usuários/logins, de modo a autorizar o acesso individualizado de terceiros, prepostos seus, ao VETBASE, ficando estes vinculados e tendo acesso à mesma base de dados que foi alocada para você.

4.3        Não é fornecido treinamento para o uso do VETBASE. Em caso de eventual dificuldade na utilização do sistema, você pode recorrer ao suporte operacional pelos canais colocados à sua disposição, conforme disposto na cláusula XI deste contrato.

4.4        As funcionalidades disponibilizadas pelo VETBASE se destinam ao controle das atividades comerciais desempenhadas por você, ASSINANTE, de prestação de serviços veterinários e afins, bem como de compra e venda de produtos veterinários e afins.

CLÁUSULA V - PAGAMENTO PELO USO DO VETBASE

5.1        O acesso pleno para uso do VETBASE é habilitado mediante pagamento mensal antecipado realizado por você. Portanto, a utilização do VETBASE dependerá do prévio pagamento da mensalidade correspondente às funcionalidades contratadas.

5.1.1        O pagamento da mensalidade habilita seu acesso ao VETBASE por um mês. O último dia do período habilitado constitui o “vencimento da assinatura”.

5.1.2        Você poderá efetuar o pagamento antecipado de múltiplas mensalidades, adiando-se, nesse caso, o vencimento da assinatura do VETBASE pela quantidade de meses pagos.

5.1.3        Os valores vigentes das mensalidades, publicados no site do VETBASE, correspondem a conjuntos de funcionalidades contratadas, e/ou a limites de utilização dessas funcionalidades. Caso você necessite ultrapassar o limite de utilização de determinada funcionalidade, deverá efetuar o pagamento de múltiplos do valor da mensalidade, de forma que os limites somados atendam sua necessidade.

5.1.4        Os valores das mensalidades poderão ser reajustados anualmente, para reposição inflacionária, de acordo com o IPCA ou, na sua ausência, com o índice que vier a substituí-lo, independentemente de notificação ou aviso. Caso a VETBASE opte por postergar um reajuste, as mensalidades poderão ser reajustadas pelo índice acumulado desde o último reajuste.

5.1.5        Além da reposição inflacionária de que trata o item anterior, a CONTRATADA poderá alterar o valor das mensalidades a qualquer tempo, independentemente de notificação, a seu critério, em razão de alterações nas funcionalidades do sistema, de reposicionamento mercadológico, de variação nos custos de manutenção da infraestrutura e dos serviços de intermediação de pagamento utilizados, entre outros.

5.1.6        A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder a você condições promocionais para utilização do sistema, tais como descontos, reduções temporárias de mensalidades, períodos de avaliação ou de uso gratuito, entre outros. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da empresa, podendo esta a qualquer tempo alterar ou extinguir tais condições, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.

5.1.7        Inicialmente, o vencimento de sua assinatura é ajustado, gratuitamente, de modo a lhe oportunizar um período de avaliação. A quantidade de dias restantes neste período de avaliação será mostrada na tela do sistema, e os dados inseridos durante esse período serão preservados quando você realizar o primeiro pagamento.

5.2        Caberá a você, mensalmente, acessar a tela de pagamento do VETBASE, através do botão "Renovar VetBase" (ou equivalente) disponível no topo da tela do VETBASE, e seguir as instruções para a efetivação do pagamento, que será realizado através do sistema de intermediação de pagamentos utilizado pela CONTRATADA.

5.2.1        Caso você opte por efetuar o pagamento por cartão de crédito, você autoriza a CONTRATADA a cobrar periodicamente as mensalidades, em seu cartão de crédito, no valor e na forma indicados.

5.3        Transcorrido o vencimento da assinatura, e ausente o pagamento de nova mensalidade, o VETBASE entrará em modo de SOMENTE LEITURA, e você não poderá adicionar informações, mas apenas visualizar as informações já cadastradas.

5.3.1        Uma vez ativado o modo de SOMENTE LEITURA, o pagamento de nova mensalidade, a qualquer tempo, restabelece o modo normal de acesso, em até 24 (vinte e quatro) horas após a identificação do pagamento pela CONTRATADA. 

5.3.2        O pagamento de mensalidade efetuado durante o modo de SOMENTE LEITURA, adia o vencimento da assinatura do VETBASE, de forma contínua, ou seja, contando da última data de vencimento da assinatura. Caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do último vencimento, o novo vencimento será contado a partir da data do pagamento.

5.3.3        O modo de SOMENTE LEITURA, por sua natureza, pode resultar na inviabilidade parcial ou total do uso do sistema, caso em que você não poderá exigir pagamento por lucros cessantes, nem qualquer outro tipo de indenização.

CLÁUSULA VI – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

6.1        É de sua responsabilidade:

a) Manter seu equipamento e demais dispositivos de acesso ao VETBASE seguros, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;

b) Utilizar sistemas operacionais e navegadores atualizados e na versão definida de acordo com as especificações fornecidas;

c) Providenciar, por sua conta, os dispositivos de hardware necessários para o acesso ao VETBASE, bem como pelo acesso desses dispositivos à Internet;

d) O uso, a guarda, a manutenção e o sigilo de todas as senhas e logins para acesso ao VETBASE, garantindo que não compartilhará as senhas com terceiros.

e) Manter o VETBASE sempre atualizado com a última versão, em seus dispositivos, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade sobre qualquer problema decorrente da falta de atualização.

6.2        Você se responsabiliza pela emissão das Notas Fiscais correspondentes às vendas de produtos e serviços registradas em sua base de dados, por qualquer meio ou sistema de emissão fiscal, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de evasão fiscal.

6.2.1        Todas as informações relativas às vendas realizadas devem ser inseridas por você no sistema, motivo pelo qual a responsabilidade por obrigações decorrentes dessas informações, que recaiam nas atividades da CONTRATADA, sejam elas fiscais, tributárias, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente sua (ASSINANTE).

6.2.2        Na ocorrência de ação interposta por terceiro em face da CONTRATADA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATADA, em razão de informações prestadas por você, descumprimento contratual, culpa ou dolo de sua responsabilidade, você deverá requerer a substituição e/ou exclusão da parte CONTRATADA do polo passivo. Caso a substituição do polo passivo seja negada, você deverá disponibilizar, em até 48 horas, as informações e provas para a correspondente defesa, e arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais incorridas para a defesa da CONTRATADA. Você concorda ainda, neste caso, em ser denunciado à lide ou chamado ao processo, se necessário.

6.2.3        Em quaisquer das hipóteses previstas acima, você se obriga a ressarcir todos os custos que a CONTRATADA vier a incorrer por força da demanda, incluindo no conceito de custos os valores razoáveis de honorários advocatícios que esta vier a pagar para a defesa de seus interesses, honorários de peritos, contadores, entre outros, desde que devidamente comprovados.

6.2.4        Você será responsável ainda por perdas, danos, multas e/ou prejuízos suportados pela CONTRATADA, advindos de qualquer fraude, tentativa de fraude, ilícito civil ou penal, ato ou omissão em desacordo com este instrumento. Caso a CONTRATADA venha a efetuar qualquer pagamento decorrente dos prejuízos e danos incorridos, deverá ser reembolsada por você, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento de carta postal indicando o valor devido.

6.3        Você se obriga a tomar todas as precauções necessárias para impedir que terceiros, não autorizados, utilizem o serviço em seu nome.

6.4        A CONTRATADA tem o direito de suspender ou cancelar seu acesso ao VETBASE nos casos de fraude, participação em obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Contrato. Nos casos de suspensão ou cancelamento por estes motivos, a CONTRATADA não deverá qualquer indenização a você, e poderá tomar as medidas legais cabíveis a fim de resguardar seus interesses.

CLÁUSULA VII – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1        O VETBASE será disponibilizado em sua última versão, que poderá ser atualizada a qualquer momento, inclusive com adição, alteração e supressão de recursos e funcionalidades, sem aviso prévio.

7.2        Será realizado backup diário automático de sua base de dados, em servidor seguro.

7.2.1        O backup atual da base de dados será fornecido, gratuitamente, por meio eletrônico, quando solicitado por você, limitado o fornecimento a uma vez ao mês.

7.2.2        Em caso de necessidade de restauração do backup, por qualquer motivo, a base de dados do ASSINANTE será revertida ao estado em que se encontrava no momento da realização do backup mais recente, o que poderá implicar em perda dos dados inseridos após a realização daquele backup.

7.2.3        Se detectada a necessidade de restauração do backup, tal fato será comunicado ao ASSINANTE, tão logo quanto possível, e o procedimento de restauração dos dados será realizado em até 24 horas após esta comunicação.

7.2.4        A CONTRATADA manterá a base de dados e seu backup armazenados por até 90 (noventa) dias após o vencimento da assinatura do VETBASE, podendo descartar a base de dados e o backup após este prazo.

7.3        O suporte técnico e operacional será prestado conforme condições previstas na cláusula XI deste contrato.

CLÁUSULA VIII - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

8.1        O VETBASE é um sistema web de atualização contínua, sempre disponibilizado em sua última versão. O procedimento de substituição da versão carregada no navegador ocorre automaticamente, sem intervenção do usuário, sempre que detectada a existência de uma nova versão. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas decorrentes do uso de versões desatualizadas do sistema, em caso de falha no procedimento de atualização ou qualquer problema ocasionado pelo equipamento ou sistema operacional que você utiliza.

8.1.1        A CONTRATADA envidará esforços para preservar os recursos e funcionalidades existentes, em novas versões, mas poderá, a seu critério, adicionar, alterar ou suprimir recursos e funcionalidades, a qualquer tempo, sem lhe avisar ou notificar, e você não poderá exigir, por tais motivos, o pagamento por lucros cessantes, nem qualquer outro tipo de indenização.

8.1.2        Eventual recurso ou funcionalidade incluído ou alterado no VETBASE com base em solicitação ou sugestão sua, constitui mera liberalidade da CONTRATADA, não sendo esta obrigada a preservar o recurso ou funcionalidade em próximas versões do sistema, tampouco lhe comunicar sobre sua eventual alteração ou supressão.

8.2        Embora a CONTRATADA envide esforços para garantir que o VETBASE e suas funcionalidades estejam disponíveis 24 horas por dia, esta não se responsabiliza por indisponibilidade ou intermitências no sistema VETBASE, causadas por falhas tecnológicas de qualquer espécie.

8.2.1        O acesso ao VETBASE poderá ser suspenso temporariamente e sem notificação, no caso de falha no sistema, manutenção ou reparo, ou por razões além do controle da CONTRATADA, sendo que nesse caso, você não poderá exigir o pagamento por lucros cessantes e nem qualquer outro tipo de indenização.

8.2.2        A CONTRATADA envidará seus esforços para lhe notificar com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão temporária dos serviços.

8.3        A CONTRATADA não se responsabiliza pela conectividade com a internet exigida para funcionamento do VETBASE, tampouco garante que o acesso à internet ocorrerá livre de erros, vírus, código debilitante, “worms” ou outros componentes maléficos.

8.4        A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda ocasionada por falhas no equipamento utilizado por você, seja decorrente de condutas de terceiros, caso fortuito, força maior ou infecção de vírus, decorrente de acesso ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados de qualquer natureza.

8.5        A CONTRATADA não se compromete, nem se responsabiliza, expressa ou implicitamente, pelo nível de adequação do VETBASE às suas necessidades específicas. Em caso de dúvidas a respeito dessa adequação, você deverá entrar em contato com o suporte operacional, pelos canais colocados à disposição na cláusula XI deste contrato.

8.6        A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos de qualquer natureza, ou por lucros cessantes, perda de receita, ou perda de dados. Qualquer responsabilidade da CONTRATADA por danos decorrentes ou relacionados a este contrato, por ilícito civil ou de outra natureza, estará limitada, de forma agregada, às remunerações que você pagou à CONTRATADA pelos serviços prestados sob este contrato pelo período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que gerou tal responsabilização, deduzidos de qualquer reembolso ou créditos recebidos por você da CONTRATADA, sob este contrato.

8.7        Os dados inseridos e acessados por você no VETBASE são de sua responsabilidade. A CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes do acesso ou uso desses dados, ou pela violação de quaisquer normas legais em decorrência da inserção desses dados no VETBASE.

CLÁUSULA IX - DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

9.1        No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018), você se constitui em CONTROLADOR dos dados pessoais constantes do banco de dados que lhe foi alocado, e a CONTRATADA se constitui em OPERADORA dos referidos dados.

9.1.1        Os referidos dados pessoais serão tratados pelo VETBASE, sob o controle do ASSINANTE, com o propósito único elencado no Art. 7, inciso IX, da LGPD, qual seja, o de atender aos interesses legítimos do ASSINANTE.

9.1.2        A CONTRATADA assume que os legítimos interesses do ASSINANTE se limitam, em relação ao uso do VETBASE, ao armazenamento e consulta dos dados pessoais necessários ao controle das atividades comerciais desempenhadas pelo ASSINANTE, controle este para o qual se destina o uso do VETBASE, conforme disposto na cláusula IV deste contrato.

9.2        Você, na qualidade de controlador dos dados pessoais, se obriga a atender às disposições da LGPD, em relação aos dados que você inclui e acessa no VETBASE, visando dar efetividade à proteção dos direitos tutelados pela referida Lei.

9.2.1        A CONTRATADA não será responsabilizada, em caso de descumprimento, pelo ASSINANTE, das obrigações advindas da LGPD que recaem sobre o controlador dos dados pessoais.

CLÁUSULA X - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA

10.1        Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o tempo de disponibilidade que a CONTRATADA buscará garantir, para acesso do ASSINANTE, às funcionalidades do VETBASE.

10.2        A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do ASSINANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter em cada mês civil, um SLA de 95%.

10.3        Não serão considerados, na contabilização do nível de serviço, os seguintes eventos:

a. Falha na conexão (“link”) com o servidor, uma vez que o acesso ao VETBASE é feito pela internet, e os dados percorrem equipamentos que estão fora do controle da CONTRATADA;

b. Falhas de utilização, de responsabilidade do ASSINANTE, ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada.

c. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.

d. Interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas.

e. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança.

f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

g. Acesso ao VETBASE realizado com o mesmo em modo de SOMENTE LEITURA, como definido na cláusula V deste contrato, em decorrência do vencimento da assinatura.

10.4        O não atingimento do nível de serviço objetivado pela CONTRATADA gerará para a ASSINANTE o direito de receber desconto no valor da mensalidade do VETBASE, a ser concedido para apenas uma mensalidade, do mês subseqüente àquele em que o SLA for descumprido.

10.4.1        O valor do desconto da mensalidade, na ocorrência de descumprimento da SLA, será proporcional ao percentual de indisponibilidade apresentado, arredondado para o mais próximo múltiplo de 10%, observado um máximo de 50%.

10.5 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo ASSINANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.

CLÁUSULA XI - SUPORTE E ATENDIMENTO AO ASSINANTE

11.1        Você terá direito a suporte técnico e operacional, enquanto sua assinatura não esteja vencida e seu acesso ao VETBASE não esteja suspenso.

11.2         O canal preferencial para o atendimento ao suporte é o E-MAIL, e em casos urgentes é disponibilizado um número de Whatsapp para CHAT. O serviço básico de suporte prestado por E-MAIL e CHAT disponibilizados serão gratuitos.

11.3        Em caso de problemas ou dificuldade de utilização do VETBASE, você deverá entrar em contato com o suporte pelos canais de atendimento indicados no site da CONTRATADA, podendo ocorrer via E-MAIL ou CHAT, conforme disponibilidade. A partir da formalização desta comunicação, a CONTRATADA trabalhará para solucionar o problema em prazo razoável.

11.4        Os canais de atendimento poderão ser modificados a qualquer tempo e a critério da CONTRATADA, sendo indicados no site do VETBASE os canais à sua disposição.

CAPÍTULO XII – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

12.1        A CONTRATADA se reserva o direito de suspender imediata e indefinidamente o uso do VETBASE e de bloquear seu acesso, sem aviso prévio, caso você:

a) tenha fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas;

b) tenha violado os termos do presente Contrato;

c) esteja fazendo uso dos serviços em violação de lei ou regulamento aplicável;

d) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais; ou

e) não tenha efetuado novo pagamento de mensalidade, após 30 (trinta) dias do último vencimento da assinatura.

CLÁUSULA XIII – PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1        Todos os direitos relativos ao VETBASE e suas funcionalidades são direito de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, base de dados, códigos de programação, linguagens informáticas e demais conteúdos produzidos pela CONTRATADA, e são protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, especialmente a lei 9.609/98.

13.2        O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo quando autorizados expressamente pela CONTRATADA.

13.3        Você se compromete a não ceder, vender, doar, alienar ou alugar, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o acesso ao VETBASE, assim como seus manuais, guias, procedimentos ou quaisquer outros documentos a eles relacionados. Compromete-se, ainda, a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso do VETBASE por terceiros não prepostos seus.

13.4          Você se compromete a não utilizar métodos de engenharia reversa, desmontagem, descompilação ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do VETBASE no todo ou em parte.

13.5          Nada neste Contrato deverá ser interpretado como restrição a qualquer direito da CONTRATADA sobre o sistema, inclusive, sem limitação, no que se refere a seu direito de, a todo e qualquer tempo, desenvolver, modificar, explorar comercialmente e licenciar, a quaisquer terceiros e sob qualquer modalidade, o VETBASE.

CLÁUSULA XIV – PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO.

14.1          Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação.

14.2          A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a CONTRATADA lhe informará da mudança, por meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. Neste caso, você poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a referida alteração e, caso não o faça, entender-se-á que você a aceitou tacitamente.

14.3          Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer momento, mediante notificação à outra parte do cancelamento do Serviço.

14.3.1        Rescindido o Contrato, você irá dispor do prazo de 90 (noventa) dias para solicitar o fornecimento do backup de sua base de dados. Após esse prazo, todos os dados serão removidos e descartados de forma permanente.

14.4          Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento da assinatura do VETBASE, o presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem aviso ou comunicação, com a imediata remoção e descarte permanente de sua base de dados e seu backup.

CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1          A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o seu cumprimento, a qualquer tempo.

15.2          Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato vir a ser declarada nula por qualquer motivo, tal disposição não afetará as demais disposições, as quais continuarão em vigor produzindo seus efeitos.

15.3          A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo encaminhado em seu nome, por terceiro, a você, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.

15.4          A CONTRATADA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico, ou outras.

15.5          Apesar de, tecnicamente, o sistema VETBASE ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre você e a CONTRATADA estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o sistema, sujeita à legislação brasileira e ao presente Contrato. Não obstante, você deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o VETBASE estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.

15.6        A transferência deste contrato, e consequentemente a titularidade do acesso aos dados armazenados em seu banco de dados, bem como ao correspondente backup, deverá ser realizada mediante notificação à CONTRATADA, que se reserva o direito de se opôr à transferência. Além disso, é necessário que o novo titular aceite este contrato, nos exatos termos dispostos em sua cláusula III.

CLÁUSULA XVI – FORO

16.1          As partes elegem o Fórum Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.